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Utilização de “SVAs fantasmas” sem que o assinante tenha real acesso ou login nos aplicativos, aplicando porcentagens desproporcionais unicamente para escapar do imposto de telecomunicações.
Fornecimento legítimo de marcas consagradas com ativação real e login exclusivo do assinante, respaldado por contratos de cessão, laudo econômico e relatórios periódicos de uso.
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Sim, 100% legal. A diferenciação entre Serviços de Telecomunicações (SCM) e Serviços de Valor Adicionado (SVA) é expressamente prevista no artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). A Campsoft desenha estratégias rigorosamente alinhadas à jurisprudência da ANATEL e da Receita Federal, sem utilizar brechas ou manobras arriscadas.
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